Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 23 de fevereiro de 2000. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo
Decreto nº 2.264, de 6 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o
Consulado-Geral do Brasil em Berlim, na República Federal da Alemanha.
Art. 2º O Ministério
das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da
publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.
Art. 3º Fica criado o
Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, com sede naquela
cidade, subordinado à Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.
Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 1999;
178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.6.1999