Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Qualifica como Organização Social o Inistituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º É qualificado como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, com sede na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, portador do CNPJ nº 03.119.820/0001-95, cujo objetivo é conservação da biodiversidade com o manejo participativo e sustentável dos recursos naturais na Amazônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 1999;178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1999