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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Pará - CDP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$106.590.783,51 (cento e seis milhões, quinhentos e noventa mil, setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e um centavos) para R$106.968.220,04 (cento e seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$377.436,53 (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e três centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1999