Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro CDRJ. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro e 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ de R$ 636.190.648,53 (seiscentos e trinta e seis milhões, cento e noventa mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e três centavos) para R$ 840.443.580,81 (oitocentos e quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e oitenta e um centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 203.920.717,75 (duzentos e três milhões, novecentos e vinte mil, setecentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998.
Art. 3º Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 332.214,53 (trezentos e trinta e dois mil, duzentos e quatorze reais e cinqüenta e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1999