Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne a diversos Órgãos dos Poderes Legislativos e Executivo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e, ainda considerando a necessidade de identificar com fontes de recursos distintas as receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativas às receitas financeiras diretamente arrecadadas de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 1999; 178º da Independência de 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1999