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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1999.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras localizadas no município de Juazeiro no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, 28 a 31 da Lei nº 6.662, de 25 de junho 1979, e 11 da Lei nº 6.088, de 16 julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras e benfeitorias, compreendidas no perímetro necessário à implantação do Projeto de Irrigação denominado "SALITRE - Fase 1", localizado no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, de acordo com as plantas constantes do processo nº 02300.002125/98-01 - CODEVASF/Secretaria Executiva da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, assim descrita: partindo-se do ponto E-O, de coordenadas geográficas latitude 09º31'34,805" sul e longitude 40º37'25,404" W.Gr. (Datum SAD/69), e coordenadas planas E= 321.815,05 e N= 8.951.204,67, com azimute de 177º18'53" e uma distância de 503,50 m, chega-se ao vértice E-1, de coordenadas E= 321,838,64 e N= 8.950.701,72 daí, com azimute de 259º09'20" e uma distância de 10,04 m, chega-se ao vértice E-2, de coordenadas E= 321.828,77 e N=8.950 699,83, daí, com azimute de 177º16'27" e uma distância de 279,67 m, chega-se ao vértice E-3, de coordenadas E=321.842,07 e N=8.950.420,48; daí, com azimute de 179º09'52" e uma distância de 37,17m, chega-se ao vértice E-4, de coordenadas E= 321.842,62 e N= 8.950.383,32 daí, com azimute de 154º27'60" e uma distância de 99,63 m, chega-se ao vértice E-5, de coordenadas E= 321.885,56 e N= 8.950.293,42; daí, com azimute de 135º11'46" e uma distância de 53,69 m, chega-se ao vértice E-6, de coordenadas E= 321.923,40 e N= 8.950.255.32; daí, com azimute de 131º26'18" e uma distância de 327,4 m, chega-se ao vértice E-9, de coordenadas E= 322.168,88 e N= 8.950.038,61, daí, com azimute de 141º54'51" e uma distância de 441,39 m, chega-se ao vértice E-10, de coordenadas E= 322.441,15 e N= 8.949.691,20; daí, com azimute de 13º34'20" e uma distância de 266,55 m, chega-se ao vértice 4, de coordenadas E= 322.503,70 e N= 8.949.950,30; daí, com azimute de 166º18'43" e uma distância de 1.773,29 m, chega-se ao vértice 5, de coordenadas E= 322.923,32 e N= 8.948.227,38; daí, com azimute de 76º18'43" e uma distância de 119,50 m, chega-se ao vértice 6, de coordenadas E= 323.039,42 e N= 8 948.255,65; daí, com azimute de 166º11'31" e uma distância de 153,90m, chega-se ao vértice 7, de coordenadas E= 323.076,16 e N= 8.948.106,20; daí, com azimute de 136º46'29" e uma distância de 555,60 m, chega-se ao vértice 8, de coordenadas E= 323.456,67 e N=8.947.701,35; dai, com azimute de 182º13'34" e uma distância de 1.728,39 m, chega-se ao vértice 9, de coordenadas E= 323.389,53 e N= 8.945.974,26; daí, com azimute de 103º38'21" e uma distância de 2.036,87 m, chega-se ao vértice 10, de coordenadas E= 325.368,97 e N= 8.945.493,96; daí, com azimute de 178º46'30" e uma distância de 3.444,09 m, chega-se ao vértice 11, de coordenadas E= 325.442,60 e N= 8.942.050,65; daí, com azimute de 147º12'12" e uma distância de 3.402,71 m, chega-se ao vértice 12, de coordenadas E= 327.285,71 e N= 8.939.190,33; daí, com azimute de 167º19'41" e uma distância de 5.933,25 m, chega-se ao vértice 13, de coordenadas E= 328.587,28 e N= 8.933.401,61; daí, com azimute de 214º53'29" e uma distância de 1.798,56 m, chega-se ao vértice 14, de coordenadas E= 327.558,46 N= 8.931.926,36; daí, com azimute de 188º51'23" e uma distância de 762,09 m, chega-se ao vértice 15, de coordenadas E= 327.441,13 e N= 8.931.173,36; daí, com azimute de 142º15'04" e uma distância de 631,40 m, chega-se ao vértice 16, de coordenadas E= 327.827,67 e N= 8.930.674,12; daí, com azimute de 260º40'13" e uma distância de 1.598,48 m, chega-se ao vértice 17, de coordenadas E= 326.250,34 e N= 8.930.414,99; daí, com azimute de 113º15'30" e uma distância de 1.248,47m, chega-se ao vértice 18, de coordenadas E= 327.397,34 e N= 8.929.921,99; daí, com azimute de 271º00'33'' e uma distância de 1.433,88 m, chega-se ao vértice 19, de coordenadas E= 325.963,68 N= 8.929.947,25; daí, com azimute de 273º09'08" e uma distância de 1.521,74 m, chega-se ao vértice 20, de coordenadas E= 324.444,24 e N= 8.930.030,92; daí, com azimute de 349º16'13" e uma distância de 728,18 m, chega-se ao vértice 21, de coordenadas E= 324.308,67 e N= 8.930.746,37; daí, com azimute de 329º59'59" e uma distância de 1.537,37 m, chega-se ao vértice 22, de coordenadas E= 323.539,98 e N= 8.932.077,77; daí, com azimute de 329º25'27" e uma distância de 563,11 m, chega-se ao vértice 23, de coordenadas E= 323.253,54 e N= 8.932.562,58; daí, azimute de 342º14'43" e uma distância de 897,39 m, chega-se ao vértice 24, de coordenadas E= 322.979,93 N= 8.933.417,24; daí, com azimute de 327º06'40" e uma distância de 1.325,15 m, chega-se ao vértice 25, de coordenadas E= 322.260,36 e N= 8.934,530,00; daí, com azimute de 338º37'53" e uma distância de 763,05 m, chega-se ao vértice 26, de coordenadas E= 321.982,33 N= 8.935.240,59; daí, com azimute de 320º03'07" e uma distância de 1.224,47 m, chega-se ao vértice 27, de coordenadas E= 321.196,11 e N= 8.936.179,30; daí, com azimute de 11º57'50" e uma distância de 1.684,47 m, chega-se ao vértice 28, de coordenadas E= 321.543,85 e N= 8.937,827,48; dai, com azimute de 342º04'10" e uma distância de 1.185,75 m chega-se ao vértice 29, de coordenadas E= 321.178,80 e N= 8.938.955,64; daí, com azimute 346º15'42" e uma distância de 1.076,93 m, chega-se ao vértice 30, de coordenadas E= 320.923,04 e N= 8.940.001,75; daí, com azimute de 346º15'42" e uma distância de 1.749,38 m, chega-se ao vértice 31, de coordenadas E= 320.507,60 e N= 8.941,701,09; daí, com azimute de 21º00'01" e uma distância de 1.599,10 m, chega-se ao vértice 32, de coordenadas E= 321.080,10 e N= 8.943.194,80; daí, com azimute de 1º02'11" e uma distância de 2.023,54 m, chega-se ao vértice 33, de coordenadas E= 321.117,58 N= 8.945.218,01; daí, com azimute de 323º21'53" e uma distância de 1.474,34 m, chega-se ao vértice 34, de coordenadas E= 320.237,82 e N= 8.946.401,09; daí, com azimute de 74º27'51" e uma distância de 1.415,23 m, chega-se ao vértice 35, de coordenadas E= 321.601,34 e N= 8.946.780,15; daí, com azimute de 358º07'47'' e uma distância de 798,54 m, chega-se ao vértice 36, de coordenadas E= 321.575,27 e N= 8.947.578,27; daí, com azimute de 253º58'42" e uma distância de 380,24 m, chega-se ao vértice 37, de coordenadas E= 321.209,80 e N= 8.947.473,32; daí, com azimute de 5º01'25" e uma distância de 2.109,53 m, chega-se ao vértice 38, de coordenadas E= 321.394,52 e N= 8.949.574,75; daí, com azimute de 90º41'49'' e uma distância de 1.081,02 m, chega-se ao vértice 39, de coordenadas E= 322.475,46 N= 8.949.561,60; daí, com azimute de 345º10'09" e uma distância de 134,06 m, chega-se ao vértice 40, coordenadas E= 322.441,15 e N= 8.949.691,20; daí, com azimute de 336º29'27" e um distância de 106,00 m, chega-se ao vértice 41, de coordenadas E= 322.398,86 e N= 8,949.788,40; daí, com azimute de 308º16'45" e uma distância de 103,35 m, chega-se ao vértice 42, de coordenadas E= 322.317,73 e N= 8.949.852,42; daí, com azimute de 296º33'15" e uma distância de 236,33 m, chega-se ao vértice 43, de coordenadas E= 322.106,33 e N= 8.949.958,07, daí, com azimute de 296º33'13" e uma distância de 96,42 m, chega-se ao vértice 44, de coordenadas E= 322.020,08 e N= 8.950,001,18; daí, com azimute de 296º33'15" e uma distância de 78,15 m, chega-se ao vértice 45, de coordenadas E= 321.950,17 e N= 8.950.036,1 1; daí, com azimute de 296º33'14" e uma distância de 127,48 m, chega-se ao vértice 46, de coordenadas E= 321.836,14 e N= 8.950.093,10; daí, com azimute de 341º56'29" e uma distância de 279,52 m, chega-se ao vértice 47, de coordenadas E= 321.749,50 N= 8.950.358,85 daí, com azimute de 341º56'28" e uma distância de 25,43 m, chega-se ao vértice 48, de coordenadas E= 321.741,61 e N= 8.950.383,02, daí, com azimute de 342º11'05" e uma distância de 104,90 m, chega-se ao vértice 49, de coordenadas E= 321.709,52 e N= 8.950.482,89 daí, com azimute de 359º48'37" e uma distância de 719,24 m, chega-se ao vértice 50, de coordenadas E= 321.709,14 e N= 8.951.202,13; daí, com azimute de 89º50'47" e uma distância de 50,00 m, chega-se ao vértice 51, de coordenadas E= 321.757,14 e N= 8.951.202,26; daí, com azimute de 87º37'15''e uma distância de 57,96 m, chega-se ao vértice E-0, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 55.897,7935 m, e perfazendo uma área de 8.923,2273 ha.

Art. 2º Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1999;178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1999