Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1999.

Modifica fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9789, de 23 de fevereiro de 1999, no valor de R$ 7.364.200.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando no art. 6º, § 7º,inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, combinado com o seu art. 60, § 2º, alterado pela Medida Provisória nº 1.817-1, de 19 de abril de 1999;

DECRETA:

Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, em favor dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, no valor de R$7.364.200.000,000 (sete bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões e duzentos mil reais), relativas às receitas cujas alterações propostas na legislação pertinente foram aprovadas após o encaminhamento do correspondente projeto de lei para sanção.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art.1º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Fundo Nacional de Saúde - FNS, na forma indicada no Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Brasília, 4 de maio de 1999; 178ºda Independência e 111º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1999

Download para anexos