Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2010. | Transfere para a Fundação João Paulo II a concessão outorgada à Rádio e Televisão Aracaju Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53840.000474/98,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Aracaju Ltda, pelo Decreto nº 92.478, de 20 de março de 1986, para a Fundação João Paulo II explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1999