Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Procede à transferência das dotações orçamentárias que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.799-2, de 18 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para os órgãos e entidades constantes do Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias, consignadas nos Orçamentos da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados, de que trata o Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas das entidades relacionadas nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1999