DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997
DECRETA:
Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1999:
I - CORPO DA ARMADA | |||
a) Quadro de Oficiais da Armada | |||
Almirantes-de-Esquadra ................................................................................................... | 05 | ||
Vice-Almirantes ............................................................................................................... | 16 | ||
Contra-Almirantes ............................................................................................................ | 28 | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................. | 192 | ||
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................... | 434 | ||
Capitães-de-Corveta.......................................................................................................... | 563 | ||
Capitães-Tenentes............................................................................................................ | 550 | ||
Primeiros-Tenentes........................................................................................................... | 333 | ||
Segundos-Tenentes.......................................................................................................... | 222 | ||
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada | |||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................... | 07 | ||
Primeiros-Tenentes .......................................................................................................... | 07 | ||
Segundos-Tenentes ......................................................................................................... | 28 | ||
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS | |||
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais | |||
Almirantes-de-Esquadra ................................................................................................... | 01 | ||
Vice-Almirantes ............................................................................................................... | 02 | ||
Contra-Almirantes ............................................................................................................ | 04 | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................. | 46 | ||
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................... | 108 | ||
Capitães-de-Corveta ......................................................................................................... | 163 | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................... | 129 | ||
Primeiros-Tenentes........................................................................................................... | 92 | ||
Segundos-Tenentes ......................................................................................................... | 64 | ||
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais | |||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................... | 15 | ||
Primeiros-Tenentes .......................................................................................................... | 12 | ||
Segundos-Tenentes ......................................................................................................... | 16 | ||
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA | |||
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha | |||
Vice-Almirantes ............................................................................................................ | 01 | ||
Contra-Almirantes ......................................................................................................... | 04 | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................................. | 48 | ||
Capitães-de-Fragata ...................................................................................................... | 126 | ||
Capitães-de-Corveta ...................................................................................................... | 171 | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................ | 145 | ||
Primeiros-Tenentes ....................................................................................................... | 90 | ||
Segundos-Tenentes ....................................................................................................... | 70 | ||
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha | |||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................ | 13 | ||
Primeiros-Tenentes ....................................................................................................... | 09 | ||
Segundos-Tenentes ....................................................................................................... | 23 | ||
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA | |||
Vice-Almirantes ............................................................................................................ | 01 | ||
Contra-Almirantes ......................................................................................................... | 03 | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................... | 20 | ||
Capitães-de-Fragata ...................................................................................................... | 64 | ||
Capitães-de-Corveta....................................................................................................... | 129 | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................ | 118 | ||
Primeiros-Tenentes ....................................................................................................... | 91 | ||
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA | |||
a) Quadro de Médicos | |||
Vice-Almirantes ............................................................................................................ | 01 | ||
Contra-Almirantes ......................................................................................................... | 04 | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................................. | 36 | ||
Capitães-de-Fragata ...................................................................................................... | 77 | ||
Capitães-de-Corveta ...................................................................................................... | 144 | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................ | 115 | ||
Primeiros-Tenentes ....................................................................................................... | 110 | ||
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas | |||
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................... | 06 | ||
Capitães-de-Fragata ...................................................................................................... | 43 | ||
Capitães-de-Corveta ...................................................................................................... | 76 | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................ | 84 | ||
Primeiros-Tenentes ....................................................................................................... | 45 | ||
c) Quadro de Apoio à Saúde | |||
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................... | 00 | ||
Capitães-de-Fragata ...................................................................................................... | 16 | ||
Capitães-de-Corveta ...................................................................................................... | 95 | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................ | 83 | ||
Primeiros-Tenentes ....................................................................................................... | 56 | ||
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA | |||
a) Quadro Técnico | |||
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................................. | 12 | ||
Capitães-de-Fragata ...................................................................................................... | 81 | ||
Capitães-de-Corveta ...................................................................................................... | 347 | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................ | 347 | ||
Primeiros-Tenentes ....................................................................................................... | 208 | ||
b) Quadro de Capelães Navais | |||
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................................. | 01 | ||
Capitães-de-Fragata ...................................................................................................... | 03 | ||
Capitães-de-Corveta ...................................................................................................... | 05 | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................ | 14 | ||
Primeiros-Tenentes ....................................................................................................... | 12 | ||
c) Quadro Auxiliar da Armada | |||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................ | 110 | ||
Primeiros-Tenentes ....................................................................................................... | 138 | ||
Segundos-Tenentes ....................................................................................................... | 81 | ||
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais | |||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................ | 43 | ||
Primeiros-Tenentes ....................................................................................................... | 20 | ||
Segundos-Tenentes ....................................................................................................... | 27 | ||
Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA | |
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha................................................................. | 100% |
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha........................................... | 0% |
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA | |
a) Quadro de Médicos.................................................................................................. | 22% |
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas................................................................................. | 20% |
c) Quadro de Apoio à Saúde......................................................................................... | 10% |
Parágrafo único. Ficará a critério do Ministro da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1999
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