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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso VI, da Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997), em favor do
Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$
2.958.937,00 (dois milhões, novecentos e ciqüenta e oito mil, novecentos e
trinta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das
dotações indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as
receitas da Fundação Casa de Rui Barbosa, da Fundação Biblioteca Nacional, da
Fundação Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional e da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada nos Anexos III e IV
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art.
4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1998