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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1998.
Declara de utilidade pública o Asilo de velhos José Soler, com sede na cidade de Tabatinga/SP, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I - ASILO DE VELHOS JOSÉ SOLER, com sede na cidade de Tabatinga, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.513.324/0001-00 (Processo MJ nº 24.202/97-18);
II - ASILO SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 72.836.380/0001-00 (Processo MJ nº 10.803/98-52);
III - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO GUARANI, com sede na cidade de Campos Sales, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.744.502/0001-03 (Processo MJ nº 24.182/97-02);
IV - ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO VALE DO ITAJAÍ - ACEVALI, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 79.363.776/0001-26 (Processo MJ nº 7.912/98-10);
V - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE REALEZA, com sede na cidade de Realeza, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.470.780/0001-03 (Processo MJ nº 27.436/95-65);
VI - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE PARACATU, com sede na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.583.548/0001-19 (Processo MJ nº 20.323/97-82);
VII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL DE CARATINGA, com sede na cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 74.018.839/0001-93 (Processo MJ nº 9.854/98-96);
VIII - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE RONDA ALTA, com sede na cidade de Ronda Alta, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.161.894/0001-94 (Processo MJ nº 28.845/96-51);
IX - ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.520.714/0001-21 (Processo MJ nº 7.600/97-16);
X - ASSOCIAÇÃO RECREATIVA EDUCATIVA DAS VILAS UNIDAS, com sede na cidade de Dois Córregos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.966.298/0001-27 (Processo MJ nº 08015.000120/97-92);
XI - ASSOCIAÇÃO VOTORANTINENSE DE AMPARO AO MENOR, com sede na cidade de Votorantim, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.112.760/0001-12 (Processo MJ nº 2.329/97-87);
XII - CECAP - CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE PARANAVAÍ, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, portador do CGC nº 97.391.072/0001-49 (Processo MJ nº 16.970/98-15);
XIII - CENTRO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E SOCIAL NA COMUNIDADE, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 48.439.681/0001-15 (Processo MJ nº 22.697/96-42);
XIV - CENTRO EVANGÉLICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EL-BETEL, com sede na cidade de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, portador do CGC nº 63.324.792/0001-70 (Processo MJ nº 11.080/98-72);
XV - CRECHE COMUNITÁRIA DE TIBAGI, com sede na cidade Tibagi, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.285.459/0001-76 (Processo MJ nº 27.102/97-71);
XVI - CRECHE SÃO BENEDITO, com sede na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.332.200/0001-70 (Processo MJ nº 22.709/97-19);
XVII - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESPÍRITO SANTO, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, portadora do GCG nº 39.263.736/0001-98 (Processo MJ nº 14.238/94-88);
XVIII - FUNDAÇÃO DE RADIOTERAPIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 95.246.732/0001-72 (Processo MJ nº 1.558/98-10);
XIX - FUNDAÇÃO HILDEBRANDO DE ARAÚJO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 68.644.723/0001-67 (Processo MJ nº 26.794/97-21);
XX - CRUPO CRIANÇA EM BUSCA DE UMA NOVA VIDA, com sede na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 65.151.078/0001-52 (Processo MJ nº 15.576/98-70);
XXI - HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, com sede na cidade de Itamogi, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.917.225/0001-14 (Processo MJ nº 18.428/98-99);
XXII - ISIS - INSTITUTO DE SAÚDE INTEGRAL DE SAMAMBAIA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.145.021/0001-03 (Processo MJ nº 28.724/96-36);
XXIII - LEGIÃO FEMININA DE BAURU, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 44.466.142/0001-14 (Processo MJ nº 27.135/97-21);
XXIV - OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL "SÃO JOSÉ", com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.524.688/0001-26 (Processo MJ nº 18.791/96-05);
XXV - PARQUE FREDERICO OZANAN DE PEREIRA BARRETO, com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 53.970.836/0001-85 (Processo MJ nº 20.353/94-09);
XXVI - SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VITOR, com sede na cidade de Baependi, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.652.090/0001-26 (Processo MJ nº 15.947/98-50);
XXVII - SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE "IRMÃO MARIANO", com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº49.074.222/0001-48 (Processo MJ nº 759/95-93).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1998