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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.

Vide Decreto de 29 de agosto de 2002.

Transfere para a Fundação Dom Rey a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29120.000095/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., pelo Decreto nº 65.519, de 21 de outubro de 1969, renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 43, de 18 de abril de 1996, para a Fundação Dom Rey explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1998