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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.
Restabelece os títulos de utilidade pública federal do Abrigo do Salvador, com sede na cidade de Salvador/BA e outra entidade. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:
I - ABRIGO DO SALVADOR, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portador do CGC nº 15.230.493/0001-23 (Processo MJ nº 20.653/95-15);
II - FUNDAÇÃO OLÍVIA PEREIRA DE SOUZA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.435.985/0001-55 (Processo MJ nº 760/96-53).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1998