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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Paumari do Lago Manissuã, localizada no Município de Tapauá, Esta do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Paumari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PAUMARI DO LAGO MANISSUÃ, com superfície onze mil, duzentos e vinte e nove hectares, oitenta e dois ares e onze centiares e perímetro de sessenta e oito mil, setecentos e trinta e quatro metros e quarenta centímetros, situada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 05º44'23,316"S e 64º37'22,013"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé do Cinhari, segue por este, a jusante, pela sua margem direita, com uma distância de 19.401,00 metros, até o Ponto D-32, de coordenadas geográficas 05º47'33,18"S e 64º31'15,60"Wgr., situado na confluência do citado igarapé com o Lago do Cinhari; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem do Lago do Cinhari, pelo lado esquerdo, com uma distância de 7.388,52 metros, até encontrar-se com o Ponto D-43, de coordenadas geográficas 05º47'30,80"S e 64º29'48,39"Wgr., localizado na confluência do citado lago com o Igarapé do Tracoá; deste, segue a jusante pela sua margem direita, com uma distância de 2.340,53 metros, até o Ponto D-49, de coordenadas geográficas 05º48'28,52"S e 64º29'36,83"Wgr., localizado na sua confluência com o Rio Tapauá; SUL: do ponto antes descrito, segue a montante pela margem esquerda do Rio Tapauá, com uma distância de 23.476,31 metros, até encontrar o Ponto D-85, de coordenadas geográficas 05º51'13,28"S e 64º35'03,82"Wgr., localizado na confluência do citado rio com o Lago Capanã; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do referido lago, com uma distância de 3.183,18 metros, até encontrar o Ponto D-89, de coordenadas geográficas 05º49'38,79"S e 64º35'31,87"Wgr., localizado na confluência do citado lago com o Igarapé Capanã; deste segue, a montante pela margem esquerda do mesmo com uma distância de 8.916,78 metros, até encontrar o Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 05º45'14,615"S e 64º35'22,844"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Capanã; deste, segue em linha reta, com um azimute de 294º17'58"e distância de 2.064,57 metros, confrontando com terras da União, até encontrar o Marco M-2, de coordenadas geográficas 05º44'46,84"S e 64º36'23,93"Wgr.; deste, segue em linha reta, com um azimute de 294º18'04" e distância de 1.963,51 metros, confrontando com Terras da União, até encontrar o Marco SAT-02, inicial desta descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SB.20-V-C e SB.20-V-D, Escala 1:250.000, DSG/RADAM BRASIL, Ano 1975/6. (Vide Decreto de 5 de maio de 2003).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998