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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1998.

 

Qualifica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial como Agência Executiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Agência Executiva o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Botafogo Gonçalves
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1998