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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso VI, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$
761.250,00 (setecentos e sessenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts.1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na forma indicada no Anexo III deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.7.1998