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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997) crédito suplementar no valor de R$ 1.032.226,00 (um milhão, trinta e dois
mil, duzentos e vinte e seis reais), em favor do Ministério do Planejamento e
Orçamento, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo lI deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, na forma indicada nos Anexos III e
IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.6.1998