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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alíneas "a'' e "c'', da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Marinha, crédito
suplementar no valor global de R$ 418.182.939,00 (quatrocentos e dezoito
milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais), para
atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da unidade
Indústrias Nucleares do Brasil S.A, na forma indicada no Anexo II deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1998