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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jarawara/Jamamadi/Kanamati, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Jarawara, Jamamadi e Kanamati, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada JARAWARA/JAMAMADI/KANAMATI, com superfície de trezentos e noventa mil, duzentos e trinta e três hectares, cinco ares e trinta e seis centiares e perímetro dequatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e quatrocentos e dez milímetros, situada no município de Lábrea, Estado do Amazonas, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto SAT PJ-15, de coordenadas geográficas 07º10'16,238" S e 65º51'37,302" Wgr., localizado na confluência do igarapé Zé Ribeiro com um igarapé sem denominação; deste, segue por uma linha retas com azimute de 98º37'17,00 e distância de um mil, seiscentos e dezenove metros e dezesseis centímetros, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 07º10'24,67" S e 65º50'45,25" Wgr.; deste, segue com azimute de 98º37'19,20 e distância de dois mil e um metro e quarenta e sete centímetros, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 07º10'34,82" S e 65º49'40,87" Wgr.; deste, segue com azimute de 98º37'27,50 e distância de dois mil e treze metros e cinqüenta e três centímetros, até o Marco M-2, de coordenados geográficas 07º10'45,04" S e 65º48'36,10" Wgr.; deste, segue com azimute de 98º37'58,80 e distância de dois mil, cento e sessenta e dois metros e setenta e dois centímetros, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 07º10'56,02" S e 65º47'26,53" Wgr; deste, segue com azimute de 98º38'12,70 e distância de um mil, setecentos e noventa e três metros e setenta e cinco centímetros, até Ponto SAT PJ-01, de coordenadas geográficas 07º11'04,929" S e 65º46'28,795" Wgr., localizado na cabeceira do rio Aripuanã; daí, segue pelo citado rio, a jusante, com uma distância de cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e seis metros e setenta e cinco centímetros, até o Ponto PJ-02, de coordenadas geográficas 06º49'53,000" S e 65º10'03,000" Wgr., localizado na sua confluência com o rio Piranha; deste, segue a jusante com uma distância de doze mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros, até o Ponto PJ-03, de coordenadas geográficas 06º47'47,000" S e 65º05'54,000" Wgr., localizado na confluência com o rio Curiá. LESTE: do Ponto antes descrito, segue pelo rio Curiá, a montante, com uma distância de sessenta e seis mil, cento e catorze metros e dezessete centímetros, até o Ponto SAT PJ-04, de coordenadas geográficas 07º03'8,526" S e 65º05'55,000" Wgr., localizado na sua confluência com o igarapé Kaysama,; deste, segue por uma linha reta, com azimute de 159º54'47,00" e distância de um mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e noventa e dois centímetros, até o Marco MA-01, de coordenadas geográficas 07º03'53,52" S e 65º05'38,82" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute de 159º45'34,9 e distância de um mil, novecentos e setenta e sete metros e oitenta e um centímetros, até o Marco MA-02, de coordenadas geográficas 07º04'54,01" S e 65º05'16,80" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute de 159º46'14,70 e distância de um mil, novecentos e sessenta nove metros e sessenta e sete centímetros, até o Marco MA-03, de coordenadas geográficas 07º05'54,26" S e 65º04'54,88" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute de 159º46'52,70 e distância de dois mil, e três metros e quarenta e três centímetros, até o Marco MA-04, de coordenadas geográficas 07º06'55,54" S e 65º04'32,59" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute de 159º47'36,80 e distância de um mil, cento e vinte três metros e noventa e quatro centímetros, até o Ponto SAT PJ-05, de coordenadas geográficas 07º07'29,815" S e 65º04'20,086" Wgr., localizado na confluência do igarapé Pirarucu com um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pelo igarapé Pirarucu, com uma distância de vinte e sete mil, seiscentos e vinte e dois metros e vinte e um centímetros, até o Ponto PJ-06, de coordenadas geográficas 07º08'14,000" S e 64º53'59,000" Wgr., localizado na confluência do referido igarapé com igarapé Paraná Cainã; daí, segue pelo igarapé Paraná Cainã, a jusante, com uma distância de quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e oito metros e sessenta centímetros, até o Ponto PJ-16, de coordenadas geográficas 07º19'35,600" S e 65º06'12,800" Wgr, localizado na sua confluência com o rio Purus. SUL: do Ponto antes descrito, segue pela rio Purus, a montante, com uma distância de sete mil, seiscentos e trinta e seis metros e seis centímetros, até o Ponto PJ-17, de coordenadas geográficas 07º17'38,600" S e 65º08'58,300" Wgr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, com uma distância de vinte mil, cento e dezoito metros e trinta e cinco centímetros, até o Ponto PJ-07, de coordenadas geográficas 07º22'26,000" S e 65º14'48,000" Wgr., localizado junto ao lago Serraba; deste, segue pela sua margem com uma distância de cinco mil, quinhentos e quarenta e oito metros e oitenta e seis centímetros, até o Ponto PJ-08, de coordenadas geográficas 07º23'28,000" S e 65º16'44,000" Wgr., localizado na confluência do citado lago com o lago Abunini; deste, segue pela sua margem com uma distância de cinco mil e dezenove metros e trinta e oito centímetros, até o Ponto SAT PJ-09, de coordenadas geográficas 07º24'34,668" S e 65º18'26,980" Wgr., localizado à margem do referido lago; deste, segue por uma linha reta, com azimute plano de 262º29'18,400" e distância de um mil, oitocentos e oito metros e trinta e dois centímetros, até o Ponto SAT PJ-10, de coordenadas geográficas 07º24'42,056" S e 65º19'25,458" Wgr., localizada na margem esquerda do igarapé Mamoriazinho; deste, segue pelo referido igarapé a montante, com uma distância de sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove metros e sessenta e três centímetros, até o Ponto PJ-11, de coordenadas geográficas 07º25'12,000" S e 65º34'00,000" Wgr., localizado na confluência com o igarapé Canuaru; deste, segue a montante, com uma distância de trinta e quatro mil, trezentos e trinta e seis metros e sessenta e nove centímetros, até o Ponto PJ-12, de coordenadas geográficas 07º20'17,000" S e 65º45'50,000" Wgr., localizado na confluência do igarapé Canuaru com o igarapé do Barreiro; deste segue pelo referido igarapé, a montante, com uma distância de doze mil, duzentos e oitenta e dois metros e noventa centímetros, até o Ponto SAT PJ-13, de coordenadas geográficas 07º17'02,187" S e 65º49'30,664" Wgr., localizado na sua cabeceira; deste, segue por uma linha reta, com azimute de 323º05'58,200" e distância de um mil, quinhentos e noventa e três metros e setenta centímetros, até o Ponto SAT PJ-14, de coordenadas geográficas 07º16'20,541" S e 65º50'01,573" Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Zé Ribeiro. OESTE: do Ponto antes descrito, segue pelo igarapé Zé Ribeiro, a jusante, com uma distância de dezesseis mil, oitenta e seis metros e noventa e quatro centímetros, até o Ponto SAT PJ-15, inicial desta descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SB-20-Y-A-IV, SB-20-Y-A-V, SB-20-Y-C-I, SB-20-Y-C-II, SB-20-Y-C-III. Escala 1:100.000 - DSG-1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998