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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.616, de 1º de abril 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de
R$54.926.158,00 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil,
cento e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo l
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas no valor de
R$32.794.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais)
e da utilização de recursos da reserva de contingência no valor de
R$22.132.158,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e dois mil, cento e
cinqüenta e oito reais), na forma indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo lll deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.4.1998