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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1998.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de um banco múltiplo e de uma sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos pela Toyota Motor Corporation, com sede no Japão,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco múltiplo, com até dez agências, e de uma sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos no País pela empresa Toyota Motor Corporation, com sede no Japão.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1998