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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1998.

 

Altera o Decreto de 8 de maio de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Panorama" ou "Caaro II", situado no Município de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 8 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Panorama" ou "Caaro II", com área de 440,4840 ha (quatrocentos e quarenta hectares, quarenta e oito ares e quarenta centiares), situado no Município de São Luiz Gonzaga, objeto dos Registros nºs AV-3-3.208, fls. 01v.; R-1-19.026, fls. 01; R-9-4.261, fls. 03; R-4-1.876, fls. 01v; R-14 e R-19-8.767, fls. 03v; R-1-9.531, fls. 01; R-1-9.532, fls. 01; R-3-9.533, fls. 01; R-3-9.535, fls. 01; R-3-9.536, fls. 01v; R-6-9.538, fls. 01; R-1-19.459, fls. 01; R-2-19.859, fls. 01v; R-2-19.860, fls. 01; R-2-19.861, fls. 01v; R-1-19.918, fls. 02; R-1-19.919, fls. 01; R-1-19.920, fls. 01; R-1-21.542, fls. 01; R-1-21.802, fls. 01; R-2-21.971, fls. 01; R-1-21.973, fls. 01; R-1-24.429, fls. 01 e R-12-125, fls. 02, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1998