Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.590, de 19 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda,
crédito especial no valor de R$ 2.410.520,00 (dois milhões, quatrocentos e dez
mil, quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são decorrentes da contratação de operação de
crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD, e do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Em conseqüência do disposto no art. 1º,
fica alterada a receita do Banco Central do Brasil, conforme demonstrado no
Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997