Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea ''a'', da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamentos, crédito suplementar no valor de 954.666,00
(novecentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para
atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts 1º e
2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, a forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1997