Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do
Exército e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$
13.343.500,00 (treze milhões, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos
reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º
e 2º, ficam alteradas as receitas da Agência Espacial Brasileira e da
Superintendência Nacional do Abastecimento, na forma indicada nos Anexos III e
IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1997