Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de
R$3.444.494,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos
e noventa e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito das mesmas
subatividades indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma
indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.12.1997