Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Jequitibá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.001562/91,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 4 de março 1992, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, originariamente outorgada à Rádio Difusora Princesa D'Oeste Ltda., pelo Decreto nº 86.895, de 1º de fevereiro de 1982, cuja razão social foi alterada para Rádio Jequitibá Ltda., conforme Portaria nº 338, de 4 de julho de 1988.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1997