Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia a Universidade Anhembi Morumbi, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000118/90-71, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, por transformação da Faculdade Anhembi Morumbi, a Universidade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1997