Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea ''a'', da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política
Fundiária, crédito suplementar no valor global de R$35.424.189,00 (trinta e
cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e nove reais),
para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento e do
Instituto Brasileiro de Turismo, na forma indicada nos Anexos III e IV deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.10.1997