Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações de Alagoas S/A - TELASA, em concessão de Serviço Móvel Celular. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º A permissão outorgada à Telecomunicações de Alagoas S/A - TELASA, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 138, de 21 de março de 1994, publicado no Diário oficial da União de 23 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.
Art. 2º O prazo da concessão de que trata o artigo anterior é o remanescente da permissão, cujo termo final dar-se-á em 15 de dezembro de 2008.
Art. 3º A área geográfica abrangida pela presente concessão será discriminada em contrato a ser firmado entre a Concessionária e o Ministério das Comunicações, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1997