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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.

Autoriza a reversão ao Município de São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Medida Provisória nº 1.567-8, de 9 de outubro de 1997,

DECRETA:

Art.1º É autorizada a reversão ao Município de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno rural com área de 800.000,00m², situado no lugar denominado "Rosário", naquele Município, e pelo mesmo doado à União, nos termos da Lei nº 24, de 26 de dezembro de 1953, com as características e confrontações constantes da Escritura Pública de Doação lavrada, em 12 de Janeiro de 1954, pela tabeliã daquela Comarca, Antonieta Auzani Uberti, e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis de São Francisco de Assis, RS, sob o nº 7.219, no livro 3-M, às fls. 81, em 12 de janeiro de 1954, tudo de acordo com o que consta no processo nº 1080.0011543/82-38, protocolizado ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretária do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,17 de outubro de 1997; 176º de Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1997