Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 44.434.211,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério de Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.499, de 16 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$44.434.211,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e onze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$7.785.061,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 36.649.150,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1997