Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.498, de 16 de setembro de
1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da
Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor
global de R$10.623.202,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos
e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de
R$9.923.202,00 (nove milhões, novecentos e vinte e três mil, duzentos e dois
reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II - excesso de arrecadação da fonte 250 - Recursos
Diretamente Arrecadados, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico e do Fundo da Marinha Mercante, conforme indicado no
Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.10.1997