Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Indústria,
do Comércio e do Turismo, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, no valor
de R$1.206.000,00 (um milhão, duzentos e seis mil reais), crédito especial
autorizado pela Lei nº 9.410, de 20 de dezembro de 1996, e aberto pelo Decreto
de 24 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito,
apurado em 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º , fica alterada a receita do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de
acordo com o Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.10.1997