Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no
art. 1º da Lei nº 9.487, de 1º de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas,
crédito especial no valor de R$401.492,00 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e
noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo decorrerão da incorporação de recursos provenientes de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º,
fica alterada a receita do Fundo do Serviço Militar, na forma indicada no Anexo
II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.10.1997