Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Sete Colinas de Uberaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dos atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000104/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Difusora de ltuiutaba Ltda., pela Portaria MJNI no 38-B, de 2 de fevereiro de1972, transferida para a Rádio Sete Colinas de Uberaba Ltda., pela Portaria nº 401, de 9 de maio de 1975 e renovada pelo Decreto 90.278, de 3 de outubro de 1984, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus Regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1997