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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, o crédito especial aberto pelo Decreto de 25 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$ 12.115.820,00 (doze milhões, cento e quinze mil, oitocentos e vinte reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.308, de 1º de outubro de 1996, e aberto por intermédio do Decreto de 25 de outubro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU, conforme demonstrado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1997

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