Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, o crédito especial aberto pelo Decreto de 25 de outubro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$ 12.115.820,00 (doze milhões, cento e quinze mil, oitocentos e vinte reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.308, de 1º de outubro de 1996, e aberto por intermédio do Decreto de 25 de outubro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU, conforme demonstrado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1997