Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as
autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da
Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de
R$8.225.000,00 (oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), para atender
às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão das anulações parciais de dotações do
próprio Órgão, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), e
da Reserva de Contingência no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais),
conforme especificado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.8.1997