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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1997.

Renova a concessão da Fundação João XXIII, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.006, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50820.001254/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Radio Emissora São José Ltda., pela Portada MJNI nº 173-B, de 11 de abril de 1962, transferida para a Fundação João XXIII, pela Portaria nº 171, de 15 de abril de 1970, e renovada pelo Decreto nº 92.371, de 6 de fevereiro de 1986, publicado no Diário Oficial da União em 7 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1997