Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, incisos I e III, alíneas "a" e "c",
respectivamente, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Operações
Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$15.140.000,00 (quinze milhões, cento e quarenta mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão, em parte, da anulação parcial da dotação
indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado, e o restante, de
operações de crédito externas, em moeda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de maio de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.5.1997