Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Secretaria de Assuntos
Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$5.079.049,00 (cinco milhões,
setenta e nove mil, quarenta e nove reais), para atender à programação indicada
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB e
da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, na forma indicada nos Anexos III
e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de maio de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.5.1997