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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1997.

Declara de utilidade pública a ACHANTI - Associação Chapadense de Assistência ás Necessidades do Trabalhador e da Infância, com sede na cidade de Chapada do Norte/MG, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ACHANTI - ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ASSISTÊNCIA ÀS NECESSIDADES DO TRABALHADOR E DA INFÂNCIA, com sede na cidade de Chapada do Norte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.225.776/0001-80 (Processo MJ nº 21.964/94-20);

II - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CACHOEIRA DE MINAS, com sede na cidade de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.686.393/0001-67 (Processo MJ nº 27.040/96-35);

III - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PARA CRIANÇAS ESPECIAIS BEM-TE-VI, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 65.047.466/0001-98 (Processo MJ nº 23.338/96-85);

IV - COLÔNIA DE FÉRIAS HENRIQUE LEMLE, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.014.637/0001-56 (Processo MJ nº 3.768/94-18);

V - CORPORAÇÃO DOS PATRULHEIROS MIRINS DE DOURADOS, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.471.885/0001-03 (Processo MJ nº 25.694/96-61);

VI - FUNDAÇÃO ATHAMY PARA HANSENIANOS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.410.720/0001-19 (Processo MJ nº 29.173/96-18);

VII - FUNCAÇÃO CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE AMPARO AO MENOR, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.441.463/0001-21 (Processo MJ nº 11.862/95-12);

VIIII - FUNDAÇÃO ULNA UMA LUZ NO AMANHÃ, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 94.145.851/0001-76 (Processo MJ nº 19.468/96-87);

IX - INSTITUTO ACQUA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 72.399.405/0001-55 (Processo MJ nº 27.305/96-78).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1997