Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 8 de dezembro de 1997. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e
nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da
Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6
de julho 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para
fins de reforma agrária, nos termos dos
arts. 18, letras "a",
"b",
"c" e
"d",
e
20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, e
2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, o imóvel rural denominado
''Fazenda Amoroso'', com área de 1.248,1500 ha (um mil, duzentos e quarenta e
oito hectares e quinze ares), situado no Município de Xexéu, objeto do Registro
nº R-10-209, fls. 30, do Livro 2-D, do Cartório de Notas e Registro de
Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na
Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de
1993, e a manter a
área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o
assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de março de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.3.1997