Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Jornal Rio Bonito Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro. |
O VICE-PRESlDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53770.000173/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Jornal Rio Bonito Ltda., outorgada originariamente à Sociedade Rádio Difusora de Rio Bonito Ltda., pela Portaria MVOP nº 1112, de 28 dezembro de 1948, transferida pela Portaria nº 1.103, de 23 de setembro de 1976, e renovada pelo Decreto nº 90.101, de 27 de agosto de 1984, para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de1997, 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1997