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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor
de R$ 2.638.073,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setenta e três
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação de dotação entre grupos de despesa, conforme indicada no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de
Amparo ao Trabalhador, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.1996