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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no
valor de R$ 1.878.293,00 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e
noventa e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da
Fundação Casa Rui Barbosa, da Fundação Biblioteca Nacional, da Fundação Cultural
Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Fundo
Nacional de Cultura, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.1996