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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no
art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em
favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$
5.559.500,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicadas no Anexo II deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1996