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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1° da
Lei nº 9.414, de 23 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
suplementar no valor de R$ 323.791.632,00 (trezentos e vinte e três milhões,
setecentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
diversas unidades orçamentárias, na forma indicada no Anexo III e IV deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.12.1996
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IV