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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts.
1º e 3º da Lei nº 9.409, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e
Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 452.311.328,00 (quatrocentos e
cinqüenta e dois milhões, trezentos e onze mil, trezentos e vinte e oito reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do
cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e
cinqüenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II - da
incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
1995 no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), conforme indicado
no Anexo III deste Decreto;
III - do
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$
242.311.328,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, trezentos e onze mil,
trezentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996),
em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de
R$390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
1995, conforme indicado no Anexo V deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1996